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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:48
Considerações sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a formação de precedentes judiciais no Brasil
O sistema de precedentes judiciais com eficácia vinculante colocado no ordenamento jurídico pátrio pelo CPC vigente aponta para a aproximação entre dois sistemas jurídicos diferentes, a saber, o civil law e o common law, onde se identificam-se os elementos que os constituem como a ratio decidendi e obiter dictum. Visam garantir maior segurança jurídica, previsibilidade da solução judicial além da uniformização da jurisprudência brasileira com o fito de promover a equidade e a justiça aos jurisdicionados e, ainda, preservar o Estado de Direito.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2023 - 16:57
Caixa deve restituir valores à empresa que sofreu golpe por internet banking
A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma em 17/5.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 10:07
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:29
A Reforma Trabalhista no Brasil
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2022 - 10:26
Usuária que teve contas de aplicativos invadidas deve ser indenizada
A autora só voltou a ter controle e domínio do perfil depois de um mês.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2020 - 17:34
Os diferentes tipos de golpe no WhatsApp e as formas de evitá-los
A “criatividade” de golpistas faz com que as invasões a contas de WhatsApp cresçam a cada dia.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2017 - 16:35
Banco do Brasil deve indenizar funcionário de embaixada por erro de procedimento
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil reais.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2013 - 15:15
STF começa a decidir se bancos devem pagar perdas com planos econômicos
Dois ministros se declararam impedidos de participar do julgamento
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 11:41
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 16:46
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 14:35
A Educação Platônica ou a sabedoria na Paideia justa
Pretendeu-se trazer algumas considerações sobre o pensamento de Platão e algumas reflexões pedagógicas sobre a educação
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Julho de 2012 - 12:06
A preclusão entre o CPC/1973 e o projeto de novo CPC

O presente artigo trata de estabelecer algumas objetivas linhas de convergência/divergência entre o atual Código de Processo Civil e o Projeto para um novo Código de Processo Civil em pauta no Congresso Nacional
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Agravo regimental. Processual civil e tributário. RE.

Tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição de indébito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação civil pública. Entidade vinculada à administração pública indireta. Prorrogação do prazo de validade de concurso público.

Previsão em edital. Decisão negativa. Ato discricionário. Motivação exposta ao ministério público do trabalho. Possibilidade de submissão ao controle judicial.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2014 - 15:40
TJ concede indenização por saque mal sucedido em caixa eletrônico
O cliente será indenizado em R$ 5 mil por danos morais
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2010 - 16:40
PF desarticula quadrilha que desviava verbas públicas para campanha política no Maranhão
A Polícia Federal (PF) desarticulou hoje (16), em ação conjunta com a Controladoria-Geral da União (CGU), uma quadrilha que desviava verbas públicas para campanha política no Maranhão.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2010 - 13:04
Juros legais são implícitos no pedido principal da ação
A incidência de juros moratórios sobre o valor de uma condenação não precisa ser solicitada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que os juros legais são implícitos no pedido principal.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 14:56
Banco Real deve retirar cláusulas abusivas de contratos de emissão de cartão de crédito
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor do Núcleo Niterói, obteve na Justiça sentença favorável que reconheceu a nulidade das cláusulas consideradas abusivas em contratos de emissão de cartão de crédito oferecidos pelo Banco ABN AMRO REAL S/A.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 13:06
Não é abusivo negar vista de processo administrativo a contribuinte quando ainda não finalizado
Dessa forma, conclui o relator não existir ilegalidade ou abuso de poder nessa situação, mas sim impossibilidade física de atender ao solicitado.

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